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Portaria 5199, de 7 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 31/1928, Série I de 1928-02-07.
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Sumário

Determina que a nenhum funcionário do Ministério aproveite como justificação de faltas o facto de estar de licença legalmente concedida por chefes de serviço de que dependa, de ter sido encarregado de comissões de serviço ou qualquer outro, sem que antes de terem ocorrido tais factos todos os chefes a que está subordinado no Ministério do Interior hajam sido competentemente ouvidos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436205.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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