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Decreto 14974, de 30 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 25/1928, Série I de 1928-01-30.
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Sumário

Regula a arrecadação, administração e liquidação das heranças dos indivíduos residentes nas colónias que nelas houverem falecido, naturais da metrópole ou de outra colónia, sem testamento, quando não estiver presente o cônjuge sobrevivo, os herdeiros legítimos ou legitimados

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436174.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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