Decreto 14974, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição Autónoma de Justiça e Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 25/1928, Série I de 1928-01-30.
- Data: 1928-01-30
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Sumário
Regula a arrecadação, administração e liquidação das heranças dos indivíduos residentes nas colónias que nelas houverem falecido, naturais da metrópole ou de outra colónia, sem testamento, quando não estiver presente o cônjuge sobrevivo, os herdeiros legítimos ou legitimados
Anexos
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Aviso
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