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Decreto 14956, de 25 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 21/1928, Série I de 1928-01-25.
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Sumário

Determina que os oficiais do extinto quadro auxiliar do serviço de administração militar fiquem na situação de adidos ao quadro do mesmo serviço, em todos os postos, até a sua passagem à reserva, desde a data em que ingressaram no quadro do serviço de administração militar, nos termos do artigo 5.º do decreto n.º 12162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436141.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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