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Despacho DD5132, de 3 de Outubro

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Sumário

Atribui à Direcção-Geral dos Serviços Industriais competência para a execução das normas contidas no despacho do C. M. A. E., de 21 de Julho de 1970.

Texto do documento

Despacho

Para a execução das normas contidas no despacho do C. M. A. E., de 21 de Julho de 1970, há que preparar e seguidamente aplicar um esquema de actuação desta Secretaria de Estado por forma a que no mais curto lapso de tempo se disponham dos elementos necessários, tarefa que cometo à Direcção-Geral dos Serviços Industriais.

Competirá também à Direcção-Geral dos Serviços Industriais, desde já e enquanto o esquema total de actuação não estiver em funcionamento, submeter a despacho, caso a caso, as questões que entretanto surgirem.

Esta determinação destina-se a permitir a imediata aplicação do despacho de 21 de Julho do C. M. A. E., e as decisões tomadas para cada caso concreto não conferirão às empresas intervenientes títulos de qualificação.

Secretaria de Estado da Indústria, 23 de Setembro de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/10/03/plain-243613.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243613.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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