Decreto 14924, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 17/1928, Série I de 1928-01-21.
- Data: 1928-01-21
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Sumário
Torna aplicável às juntas de freguesia o disposto no decreto n.º 12386, relativamente ao dia de trabalho a que se refere a lei n.º 88 no seu artigo 158.º
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436106.dre.pdf .
Aviso
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