Portaria 5156, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 13/1928, Série I de 1928-01-17.
- Data: 1928-01-17
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Sumário
Permite a passagem do bilhete de identidade em casa do interessado ou no estabelecimento comercial ou industrial onde exerça a sua profissão - Prorroga o prazo marcado nos §§ 2.º e 4.º do decreto n.º 14747 para serem recebidas as respectivas notas sôbre os empregados e serviçais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436067.dre.pdf .
Aviso
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