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Decreto-lei 457/70, de 3 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Secretaria de Estado do Tesouro, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a fazer a cessão definitiva à Câmara Municipal de Beja de vários imóveis, descritos em anexo.

Texto do documento

Decreto-Lei 457/70

de 3 de Outubro

Pelo Decreto-Lei 46165, de 20 de Janeiro de 1965, foi confiada à Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas (C. A. N. I. F. A.) a realização do bairro residencial da Base Aérea n.º 11, compreendendo a elaboração dos estudos e projectos, a aquisição e urbanização dos terrenos e a construção das instalações necessárias, tendo sido consideradas de interesse para a defesa nacional e declaradas de carácter muito urgente as correspondentes obras indispensáveis e devendo, por isso, as exportações que houvesse de fazer-se seguir os trâmites indicados no Decreto-Lei 43192, de 24 de Setembro de 1960.

As expropriações e o início da construção do bairro foram apreciàvelmente facilitados pela Câmara Municipal de Beja, a qual, tendo em atenção a finalidade do empreendimento, alienou a favor do Estado, a preços manifestamente baixos, uma grande área de terreno em situação que permitia a sua imediata urbanização, apoiada em parte nas redes de esgoto existentes, manifestando assim, a par de interesse pelo empreendimento, inegável espírito de colaboração.

A limitação do bairro residencial à sua 1.ª fase (a construção estava prevista em cinco fases sensìvelmente iguais), resultante da alteração do programa de utilização da Base Aérea n.º 11, e a consequente redução da população inicialmente prevista para o bairro provocaram prejuízos de ordem económica e administrativa ao Município de Beja, que se considera justo compensar.

Nestes termos:

Atendendo a que o Estado não tem já necessidade dos terrenos sobrantes adquiridos e não ocupados, com excepção de uma pequena área destinada a eventual expansão do bairro;

Considerando a conveniência de permitir que a Câmara Municipal de Beja realize de forma regular a expansão da cidade, integrando nela a 1.ª fase de construção já executada;

Tendo a Câmara Municipal de Beja declarado interessar-lhe adquirir não só os terrenos que lhe foram expropriados e não ocupados, mas também alguns expropriados a particulares que não desejam usar do direito de reversão, e ainda outros que, tendo sido adquiridos, há tempo, pela Junta Autónoma de Estradas para construção de um troço de estrada que ligasse, por fora da cidade, as estradas nacionais n.os 18 e 122, foram depois trocados com terrenos de valor equivalente, adquiridos pela Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas para permitir a construção da variante desse troço de estrada, actualmente já realizada, segundo novo traçado que deixasse livre a área necessária para a implantação do bairro, conforme a sua concepção original;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É autorizada a Secretaria de Estado do Tesouro, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a fazer a cessão definitiva à Câmara Municipal de Beja:

a) Dos prédios por ela cedidos e não ocupados;

b) Dos prédios ou parte de prédios adquiridos a particulares que não desejem usar do direito de reversão; e c) De parte dos prédios adquiridos pela Junta Autónoma de Estradas para a construção da variante de ligação das estradas nacionais n.os 18 e 122, que ficaram integrados no bairro residencial por o traçado dessa variante ter sido desviado, tendo a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas adquirido os terrenos necessários à nova implantação;

todos descritos no anexo 1 e assinalados no desenho, anexo 2, deste decreto-lei.

2. Os valores a considerar de todos os prédios e partes de prédios referidos nas alíneas a), b) e c) do corpo deste artigo serão os pagos pela respectiva aquisição e o seu montante será deduzido da importância global da indemnização que, por acordo, foi atribuída à Câmara Municipal de Beja como compensação de prejuízos de natureza económica e administrativa por ela sofridos, indemnização essa calculada com base na revalorização feita e por ela aceite dos terrenos que cedeu e foram ocupados pela 1.ª fase do bairro. O saldo restante ser-lhe-á liquidado em numerário.

Art. 2.º - 1. Poderá a Direcção-Geral da Fazenda Pública delegar na Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a outorga nos actos que derivem da aplicação do presente decreto-lei, e bem assim a promoção de todas as diligências que para o efeito se tornem necessárias.

2. A cessão efectivar-se-á por meio de auto, o qual constituirá título bastante para a consecução dos respectivos registos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 16 de Setembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

ANEXO 1

Descrição das parcelas de terreno a ceder à Câmara Municipal de Beja

1. Freguesia de S. João Baptista, secção A, da cidade de Beja:

1.1. Parcela n.º 94-A, acima da antiga variante à estrada nacional n.º 122:

Todo o prédio, com a área, de 280 m2, situado ao Mijadeiro, à Estrada da Calçada, freguesia de S. João Baptista, da cidade de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 22341, a fl. 198 do livro B-60, registado a favor do Estado pela inscrição n.º 31410, a fl. 63 do livro G-42, inscrito na matriz rústica da referida freguesia sob o artigo 94-A, confrontando, nesta data, pelo norte com terrenos do Estado (parcela n.º 100-A), pelo nascente e sul com terrenos do Estado (parcela n.º 95-A, lote 2) e pelo poente com terrenos da antiga variante à estrada nacional n.º 122.

1.2. Parcela n.º 94-A, abaixo da antiga variante à estrada nacional n.º 122:

Área de 21163 m2, a destacar do prédio situado à Estrada da Calçada, freguesia de S.

João Baptista, da cidade de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 22342, a fl. 198 V.º do livro B-60, registado a favor do Estado pela inscrição n.º 31411, a fl. 63. V.º do livro G-42, inscrito na matriz rústica da referida freguesia sob o artigo 94-A, confrontando, nesta data, a área que se vai destacar pelo norte com Estrada da Calçada, pelo sul com terrenos do Estado (parcela n.º 95-A, abaixo da variante), pela nascente com terrenos da antiga variante e pelo poente com nova variante à estrada nacional n.º 122.

1.3. Parcela n.º 94-A, integrada na antiga variante à estrada nacional n.º 122 (parte da parcela):

Área de 1150 m2, parte da que foi expropriada pela Junta Autónoma de Estradas (parcela n.º 7), para a construção da antiga variante à estrada nacional n.º 122, a qual foi destacada do prédio sito à Estrada da Calçada, freguesia de S. João Baptista, da cidade de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 7388, a fl. 128 do livro B-19, inscrito na matriz rústica da referida freguesia sob o artigo 94-A, confrontando, nesta data, a referida área pelo norte, nascente e poente com terrenos do Estado.

1.4. Parcela n.º 95-A, lote 2, acima da antiga variante à estrada nacional n.º 122:

Todo o prédio, com a área de 20300 m2, situado ao Mijadeiro, freguesia de S. João Baptista, da cidade de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 22217, a fl. 128 do livro B-60, registado a favor do Estado pela inscrição n.º 31127, a fl. 10 do livro G-42, inscrito na matriz rústica da referida freguesia sob o artigo 95-A, confrontando, nesta data, pelo norte com terrenos do Estado (parcelas n.os 94-A, acima da variante, 100-A, 101-A), pelo sul com terrenos do Estado (parcela n.º 96-A, lote 2) e pelo nascente com terrenos do Estado (parcela n.º 95-A, lote 1) e pelo poente com terrenos da antiga variante à estrada nacional n.º 122.

1.5. Parcela n.º 95-A, abaixo da antiga variante à estrada nacional n.º 122 (parte da parcela):

Área de 6978 m2, a destacar do prédio situado ao Mijadeiro, freguesia de S. João Baptista, da cidade de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 22216, a fl. 127 V.º do livro B-60, registado a favor do Estado pela inscrição n.º 31126, a fl. 10 do livro G-42, inscrito na matriz rústica da referida freguesia sob o artigo 95-A, confrontando, nesta data, a área que se vai destacar pelo norte com terrenos do Estado (parcela n.º 94-A, abaixo da antiga variante), pelo sul com terrenos do Estado (parcela n.º 96-A, abaixo da antiga variante), pelo nascente com terrenos da antiga variante à estrada nacional n.º 122 e pelo poente com a nova variante à estrada nacional n.º 122.

1.6. Parcela n.º 95-A, integrada na antiga variante à estrada nacional n.º 122:

Toda a área, 3370 m2, que foi expropriada pela Junta Autónoma de Estradas (parcela n.º 5) para a construção da antiga variante à estrada nacional n.º 122, a qual foi destacada do prédio situado na freguesia de S. João Baptista, da cidade de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 12689, a fl. 12, V.º do livro B-33, inscrito na matriz rústica da referida freguesia sob o artigo 95-A, confrontando, nesta data, pelo norte, sul, nascente e poente com terrenos do Estado.

1.7. Parcela n.º 96-A, lote 2 (acima da antiga variante à estrada nacional n.º 122):

Todo o prédio, com a área de 14730 m2, situado ao Mijadeiro, freguesia de S. João Baptista, da cidade de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 22655, a fl. 169 do livro B-61, registado a favor do Estado pela inscrição n.º 32046, a fl. 183 V.º do livro G-42, inscrito na matriz rústica da referida freguesia sob o artigo 96-A, confrontando, nesta data, pelo norte com terrenos do Estado (parcela n.os 96-A, lote 1, e 95-A, lote 2), pelo sul com propriedades de Francisco Adelaide Freire de Andrade Mira Mendes (parcela n.º 99-A) e Maria Emília Nunes de Carvalho (parcela n.º 98-A), pelo nascente com terrenos da Câmara Municipal de Beja (parcela n.º 164-A, lote 7) e terrenos do Estado (parcela n.º 96-A, lote 1) e pelo poente com terrenos da antiga variante à estrada nacional n.º 122.

1.8. Parcela n.º 96-A, abaixo da antiga variante à estrada nacional n.º 122 (parte da parcela):

Área de 338 m2, a destacar do prédio situado ao Mijadeiro, freguesia de S. João Baptista, da cidade de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 22653, a fl. 167 V.º do livro B-61, registado a favor do Estado pela inscrição n.º 32044, a fl. 183 do livro G-42, inscrito na matriz rústica da referida freguesia sob o artigo 96-A, confrontando, nesta data, a área que se vai destacar pelo norte com terrenos do Estado (parcela n.º 95-A), pelo sul com a nova variante à estrada nacional n.º 122, pelo nascente com terrenos da antiga variante à estrada nacional n.º 122 e pelo poente com a nova variante à estrada nacional n.º 122.

1.9. Parcela n.º 96-A, integrada na antiga variante à estrada nacional n.º 122 (parte da parcela):

Área de 1880 m2, parte da que foi expropriada pela Junta Autónoma de Estradas (parcela n.º 4) para a construção da antiga variante à estrada nacional n.º 122, a qual foi destacada do prédio situado na freguesia de S. João Baptista, da cidade de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 9796, a fl. 41 do livro B-23, inscrito na matriz rústica da referida freguesia sob o artigo 96-A, confrontando, nesta data, a referida área, pelo norte, nascente, poente e sul com terrenos do Estado.

1.10. Parcela n.º 100-A, acima da antiga variante à estrada nacional n.º 122 (parte da parcela):

Área de 1700 m2, a destacar do prédio situado à Estrada da Calçada, freguesia de S.

João Baptista, da cidade de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 22122, a fl. 77 V.º do livro B-60, registado a favor do Estado pela inscrição n.º 30940, a fl. 173 V.º do livro G-41, inscrito na matriz rústica da referida freguesia sob o artigo 100-A, confrontando, nesta data, a área que se vai destacar pelo norte com terrenos do Estado (parcela donde a área vai ser destacada), pelo sul com terrenos do Estado (parcela n.º 95-A, lote 2), pelo nascente com terrenos do Estado (parcela n.º 101-A) e pelo poente com terrenos do Estado (antiga variante à estrada nacional n.º 122 e parcela n.º 94-A acima da antiga variante).

1.11. Parcela n.º 100-A, abaixo da antiga variante à estrada nacional n.º 122:

Todo o prédio, com a área de 224 m2, situado à Estrada da Calçada, freguesia de S.

João Baptista, da cidade de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 22218, a fl. 128 V.º do livro B-60, registado a favor do Estado pela inscrição n.º 31128, a fl. 10 V.º do livro G-42, inscrito na matriz rústica da referida freguesia sob o artigo 100-A, confrontando, nesta data, pelo norte e nascente com Estrada da Calçada e terrenos da antiga variante à estrada nacional n.º 122 e pelo sul e poente com terrenos do Estado (parcela n.º 94-A, abaixo da antiga variante à estrada nacional n.º 122).

1.12. Parcela n.º 101-A (parte da parcela):

Área de 800 m2, a destacar do prédio situado à Estrada da Calçada, freguesia de S.

João Baptista, da cidade de Beja, descrito na Conservatória do Registo Perdial de Beja sob o n.º 22151, a fl. 92 V.º do livro B-60, registado a favor do Estado pela inscrição n.º 30977, a fl. 181 do livro G-41, inscrito na matriz rústica da referida freguesia sob o artigo 101-A, confrontando, nesta data, a área que vai ser destacada pelo norte com terrenos do Estado (parcela donde a área vai ser destacada), pelo sul com terrenos do Estado (parcela n.º 95-A, lote 2), pelo nascente com terrenos do Estado (parcela n.º 102-A) e pelo poente com terrenos do Estado (parcela n.º 100-A, acima da antiga variante à estrada nacional n.º 122).

1.13. Parcela n.º 164-A, lote 1 (parte da parcela):

Área de 322 m2, a destacar do prédio situado ao Carmo Novo, freguesia de S. João Baptista, da cidade de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 22074, a fl. 49 V.º do livro B-60, registado a favor do Estado pela inscrição n.º 30841, a fl. 155 V.º do livro G-41, inscrito na matriz rústica da referida freguesia sob parte do artigo 164-A (anteriormente 156-A), confrontando, nesta data, a área que vai ser destacada pelo norte e poente com terrenos do Estado e pelo sul e nascente com terrenos da Câmara Municipal de Beja.

1.14. Parcela n.º 164-A, lote 5 (parte da parcela):

Área de 6004 m2, a destacar do prédio situado ao Carmo Novo, freguesia de S. João Baptista, da cidade de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 22076, a fl. 50 V.º do livro B-60, registado a favor do Estado pela inscrição n.º 30841, a fl. 155 V.º do livro G-41, inscrito na matriz rústica da referida freguesia sob parte do artigo 164-A (anteriormente 156-A), confrontando, nesta data, a área que vai ser destacada pelo norte, sul e poente com terrenos do Estado e pelo nascente com terrenos do Dr. José Correia Maltez e outros proprietários.

2. Freguesia de Santiago Maior, secção E:

2.1. Parcela n.º 103-E, abaixo da antiga variante à estrada nacional n.º 122 (parte da parcela):

Área de 23190 m2, a destacar da parcela expropriada que fez parte do prédio situado ao Poço de Aljustrel, freguesia de Santiago Maior, da cidade de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 6944, a fl. 105 V.º do livro B-18, inscrito na matriz rústica da referida freguesia sob o artigo 103-E, confrontando, nesta data, a área acima referida e que vai ser destacada pelo norte com estrada de Aljustrel, nascente com antiga variante e sul com terrenos do Estado (parcela n.º 104-E, abaixo da antiga variante às estradas nacionais n.os 18 e 122).

2.2. Parcela n.º 109-E (área sobrante):

Área de 1329 m2, a destacar do prédio situado ao Poço de Aljustrel, freguesia de Santiago Maior, da cidade de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 22137, descrito a fl. 85 V.º do livro B-60, registado a favor do Estado pela inscrição n.º 30955, a fl. 176 V.º do livro G-41, inscrito na matriz rústica da referida freguesia sob parte do artigo 109-E, confrontando, nesta data, a área que vai ser destacada pelo norte e poente com terrenos do Estado e pelo nascente e sul com terrenos do Estado e Câmara Municipal de Beja.

2.3. Parte do prédio expropriado a Bartolomeu Moisão (junto à parcela n.º 109-E):

Área de 55 m2, a destacar do prédio situado à Rua dos Heróis de Dadrá, freguesia de Santiago Maior, da cidade de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 18109, a fl. 2 V.º do livro B-49, registado a favor do Estado pela inscrição n.º 32784, a fl. 153 V.º do livro G-43, inscrito na matriz rústica da referida freguesia sob parte do artigo 109-E, confrontando, nesta data, a área que vai ser destacada pelo norte e poente com terrenos do Estado e pelo nascente e sul com terrenos da Câmara Municipal de Beja.

3. Freguesia de Santiago Maior, secção F:

3.1. Parcela n.º 29-F:

Todo o prédio, com a área de 9500 m2, situado ao Monturo das Pegas, freguesia de Santiago Maior, da cidade de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 13936, a fl. 51 V.º do livro B-36, registado a favor do Estado pela inscrição n.º 30963, a fl. 178 do livro G-41, inscrito na matriz rústica da referida freguesia sob o artigo 29-F, confrontando, nesta data, pelo norte com caminho público e pelo sul com terrenos do Estado (parcela n.º 173-F), pelo nascente com terrenos do Estado (parcela n.º 172-F) e pelo poente com terrenos do Estado (parcela n.º 19-F).

3.2. Parcela n.º 32-F (parte)+155-F (parte da parcela):

Área de 12741 m2, a destacar do prédio situado a Vale do Atum, freguesia de Santiago Maior, da cidade de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 22169, a fl. 101 V.º do livro B-60, registado a favor do Estado pela inscrição n.º 31013, a fl. 188 do livro G-41, inscrito na matriz rústica da referida freguesia sob os artigos 155-F e 32-F (parte), confrontando, nesta data, a área que se vai destacar pelo norte com terrenos do Estado (parcela n.º 173-F), pelo sul com terrenos do Estado (parcela n.º 32-F), pelo nascente com terrenos do Estado (Hospital Regional de Beja) e pelo poente com o prédio donde é destacado.

3.3. Parcelas n.os 32-F (parte) + 179-F:

Todo o prédio, com a área de 33584 m2, situado ao Poço de Aljustrel, freguesia de Santiago Maior, da cidade de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 7410, a fl. 139 do livro B-19, registado a favor do Estado pela inscrição n.º 32408, a fl. 72 V.º do livro G-43, inscrito na matriz rústica da referida freguesia sob os artigos 179-F e 32-F (parte), confrontando, nesta data, pelo norte com terrenos do Estado (parcela n.º 32-F, base) e terrenos da Câmara Municipal de Beja (parcela n.º 32-F, parte), pelo sul com estrada nacional n.º 18 (Estrada de Aljustrel), pelo nascente com terrenos do Estado (Hospital Regional de Beja) e pelo poente com terrenos do Estado (parcela n.º 32-F, parte) e com Companhia Eléctrica do Alentejo e Algarve (C.

E. A. L.) 3.4. Parcela n.º 36-F (parte da parcela):

Área de 20355 m2, a destacar do prédio situado a Vale do Atum, ou Pia Quebrada, freguesia de Santiago Maior, da cidade de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 22652, a fl. 167 do livro B-61 registado a favor do Estado pela inscrição n.º 32043, a fl. 183 do livro G-42, inscrito na matriz rústica da referida freguesia sob parte do artigo 36-F, confrontando, nesta data, a área que vai ser destacada pelo norte e nascente com terrenos do Estado, sul com Estrada de Aljustrel e poente com a nova variante às estradas nacionais n.os 18 e 122.

3.5. Parcela n.º 172-F (toda a área que resta):

Toda a área que resta, com 37810 m2, e que actualmente constitui todo o prédio situado a Santo André, freguesia de Santiago Maior, da cidade de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 22168, a fl. 101 do livro B-60, registado a favor do Estado pela inscrição n.º 31012, a fl. 187 V.º do livro G-41, inscrito na matriz rústica da referida freguesia sob o artigo 172-F, confrontando, nesta data, do norte com Rua de Ezequiel Soveral Rodrigues e terrenos de Amadeu Pereira, António Carapinha e Câmara Municipal de Beja, nascente e poente com terrenos do Estado e sul com terrenos do Hospital Regional de Beja.

3.6. Parcela n.º 173-F (parte da parcela):

Área de 45225 m2, a destacar do prédio situado a Santo André, freguesia de Santiago Maior, da cidade de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 776,a fl. 45 V.º do livro B-8 da extinta, registado a favor do Estado pela inscrição n.º 32215, a fl. 22 do livro G-43, inscrito na matriz rústica da referida freguesia sob o artigo 173-F; confrontando, nesta data, a área que se vai destacar pelo norte com terrenos do Estado (parcelas n.os 29-F e 19/2-F), pelo sul com terrenos do Estado (parcelas n.os 155-F e 32-F), pelo nascente com terrenos do Estado (parcela n.º 172-F) e pelo poente com o prédio donde é destacada.

3.7. Parcela a norte da Estrada da Lobeira e a nascente da parcela n.º 191-F:

Área de 1396 m2, com configuração triangular, toda a que actualmente constitui o prédio situado a Santo André, freguesia de Santiago Maior, da cidade de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 22846, a fl. 82 V.º do livro B-62, registado a favor do Estado pela inscrição n.º 32690, a fl. 130 V.º do livro G-43, omisso na matriz, confrontando, nesta data, pelo norte, vértice do triângulo, com terrenos da Câmara Municipal de Beja e do Estado, pelo sul com Estrada da Lobeira, pelo nascente com terrenos da Câmara Municipal de Beja e pelo poente com terrenos do Estado.

ANEXO 2

(ver documento original) Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 16 de Setembro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/10/03/plain-243606.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-24 - Decreto-Lei 43192 - Presidência do Conselho e Ministério da Justiça

    Dá nova redacção ao Decreto-Lei nº 4071 de 10 de Janeiro de 1957, relativo à expropriação por utilidade pública quando exigida pela necessidade de obras de segurança ou defesa nacional.

  • Tem documento Em vigor 1965-01-20 - Decreto-Lei 46165 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas

    Confia à Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas, como serviço especial e extraordinário, a realização do bairro residencial da base aérea n.º 11, compreendendo a elaboração dos estudos e projectos, a aquisição e urbanização dos terrenos e a construção das instalações necessárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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