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Decreto 14872, de 12 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 9/1928, Série I de 1928-01-12.
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Sumário

Determina que o coeficiente pelo qual devem ser multiplicadas as taxas de licenças e rendas constantes da tabela A anexa ao decreto n.º 10176 (Fundo de viação e turismo), bem como as taxas do imposto de trânsito indicadas na tabela B anexa ao mesmo decreto, seja 3 até 31 de Dezembro de 1928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436029.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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