Decreto 14872, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Estradas - Repartição de Estradas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 9/1928, Série I de 1928-01-12.
- Data: 1928-01-12
- Secções desta página::
Sumário
Determina que o coeficiente pelo qual devem ser multiplicadas as taxas de licenças e rendas constantes da tabela A anexa ao decreto n.º 10176 (Fundo de viação e turismo), bem como as taxas do imposto de trânsito indicadas na tabela B anexa ao mesmo decreto, seja 3 até 31 de Dezembro de 1928
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436029.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2436029/decreto-14872-de-12-de-janeiro