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Decreto 14851, de 9 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 6/1928, Série I de 1928-01-09.
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Sumário

Determina que o têrço do produto bruto da cobrança de portagem da ponte sôbre o rio Tejo, em Abrantes, que pertence ao Estado, como receita do Fundo de viação e turismo, passe a ser arrecadado por meio de avença

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436004.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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