Decreto 14851, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Estradas - Repartição de Estradas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 6/1928, Série I de 1928-01-09.
- Data: 1928-01-09
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Sumário
Determina que o têrço do produto bruto da cobrança de portagem da ponte sôbre o rio Tejo, em Abrantes, que pertence ao Estado, como receita do Fundo de viação e turismo, passe a ser arrecadado por meio de avença
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436004.dre.pdf .
Aviso
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