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Decreto 14798, de 28 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 288/1927, Série I de 1927-12-28.
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Sumário

Determina que as pessoas de família dos oficiais, sargentos e seus equiparados, consideradas mèdicamente por uma junta especial de saúde como pre-tuberculosas ou feridas pela tuberculose e não possuam rendimentos próprios para ocorrerem ao seu tratamento, gozem dos mesmos direitos e vantagens concedidos aos militares ou ex-militares tuberculosos pela Comissão de Assistência aos Militares Tuberculosos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435929.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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