Decreto 14798, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 288/1927, Série I de 1927-12-28.
- Data: 1927-12-28
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Sumário
Determina que as pessoas de família dos oficiais, sargentos e seus equiparados, consideradas mèdicamente por uma junta especial de saúde como pre-tuberculosas ou feridas pela tuberculose e não possuam rendimentos próprios para ocorrerem ao seu tratamento, gozem dos mesmos direitos e vantagens concedidos aos militares ou ex-militares tuberculosos pela Comissão de Assistência aos Militares Tuberculosos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435929.dre.pdf .
Aviso
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