Decreto 14787, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 285/1927, Série I de 1927-12-24.
- Data: 1927-12-24
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Sumário
Exclui do disposto no § 1.º do artigo 1.º do decreto n.º 8383 os carregamentos completos ou incompletos, destinados ao Estado, de combustíveis para caldeiras e para motores de combustão interna e os de trigo exótico, nas mesmas condições, sôbre os quais incidirão apenas as taxas em escudos mencionadas nesse mesmo artigo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435915.dre.pdf .
Aviso
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