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Decreto 14787, de 24 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 285/1927, Série I de 1927-12-24.
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Sumário

Exclui do disposto no § 1.º do artigo 1.º do decreto n.º 8383 os carregamentos completos ou incompletos, destinados ao Estado, de combustíveis para caldeiras e para motores de combustão interna e os de trigo exótico, nas mesmas condições, sôbre os quais incidirão apenas as taxas em escudos mencionadas nesse mesmo artigo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435915.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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