de 11 de Dezembro
Considerando que o n.º 3 do artigo 63.º do estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, prevê, em relação ao pessoal vinculado à função pública, que, no quadro da negociação colectiva anual, se procederá à actualização dos índices 100 em cada país, através de portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, tendo em conta designadamente a evolução cambial do euro;Considerando o aumento de 2,1 % conferido em 2008 ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da função pública acrescido de um ajustamento para compensação das desvalorizações cambiais como limite para a actualização global do pessoal dos quadros externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Nos termos da lei, a matéria do presente diploma foi objecto de apreciação e discussão com a organização representativa dos trabalhadores dos serviços externos:
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 63.º do estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, que sejam aprovadas as importâncias correspondentes aos índices 100 em cada país, reportadas a 1 de Janeiro de 2008, que fazem parte integrante do estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e que constam do mapa anexo ao presente diploma.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, em 2 de Dezembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 3 de Dezembro de 2008.
MAPA ANEXO
(ver documento original)