A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1440/2008, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova as importâncias correspondentes aos índices 100 em cada país, reportadas a 1 de Janeiro de 2008, que fazem parte integrante do estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Portaria 1440/2008

de 11 de Dezembro

Considerando que o n.º 3 do artigo 63.º do estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, prevê, em relação ao pessoal vinculado à função pública, que, no quadro da negociação colectiva anual, se procederá à actualização dos índices 100 em cada país, através de portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, tendo em conta designadamente a evolução cambial do euro;

Considerando o aumento de 2,1 % conferido em 2008 ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da função pública acrescido de um ajustamento para compensação das desvalorizações cambiais como limite para a actualização global do pessoal dos quadros externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Nos termos da lei, a matéria do presente diploma foi objecto de apreciação e discussão com a organização representativa dos trabalhadores dos serviços externos:

Assim:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 63.º do estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, que sejam aprovadas as importâncias correspondentes aos índices 100 em cada país, reportadas a 1 de Janeiro de 2008, que fazem parte integrante do estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e que constam do mapa anexo ao presente diploma.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, em 2 de Dezembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 3 de Dezembro de 2008.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/11/plain-243589.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 444/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo o estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda