A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 14742, de 17 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 279/1927, Série I de 1927-12-17.
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Sumário

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 43.º do decreto n.º 5525, até que entre em execução a reforma em projecto da organização e competência do Conselho Superior de Finanças, ampliando-se até essa data a faculdade de se documentarem as contas que envolverem pagamentos dos diversos Ministérios pela forma estabelecida para a gerência de 1914-1915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435851.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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