Decreto 14737, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 278/1927, Série I de 1927-12-16.
- Data: 1927-12-16
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Sumário
Manda tributar pelos direitos que vigoravam à data da publicação do decreto n.º 14393 os tecidos de lã que tiverem dado entrada nas alfândegas até o dia 7 de Dezembro de 1927Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435845.dre.pdf .
Aviso
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