Decreto 14640, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 266/1927, Série I de 1927-12-02.
- Data: 1927-12-02
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Sumário
Concede aos magistrados judiciais que actualmente exerçam funções de governador civil o direito aos vencimentos que lhes são garantidos no artigo 16.º das disposições transitórias do Estatuto Judiciário, pagos pelo Ministério da Justiça e dos Cultos, e ao vencimento por inteiro de governador civil, pago pelo Ministério do Interior
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435719.dre.pdf .
Aviso
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