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Decreto 14640, de 2 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 266/1927, Série I de 1927-12-02.
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Sumário

Concede aos magistrados judiciais que actualmente exerçam funções de governador civil o direito aos vencimentos que lhes são garantidos no artigo 16.º das disposições transitórias do Estatuto Judiciário, pagos pelo Ministério da Justiça e dos Cultos, e ao vencimento por inteiro de governador civil, pago pelo Ministério do Interior

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435719.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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