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Declaração DD10089, de 30 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 470/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor e introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e das Comunicações.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 470/70 publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 237, de 13 de Outubro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê:

.........................................................................

Ministério da Justiça

.........................................................................

Para o artigo 202.º, n.º 2) «Serviços clínicos ...» ...

deve ler-se:

.........................................................................

Ministério da Justiça

.........................................................................

Para o artigo 202.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ...

No artigo 2.º, onde se lê:

.........................................................................

Ministério do Interior

.........................................................................

Artigo 42.º «Despesas de comunicações»:

.........................................................................

N.º 2) «Transportes» ...

deve ler-se:

.........................................................................

Ministério do Interior

.........................................................................

Artigo 42.º «Despesas de comunicações»:

.........................................................................

N.º 3) «Transportes» ...

onde se lê:

.........................................................................

Ministério da Educação Nacional

.........................................................................

Artigo 987.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

.........................................................................

N.º 2) «De imóveis»:

deve ler-se:

.........................................................................

Ministério da Educação Nacional

.........................................................................

Artigo 987.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

...

N.º 2) «De móveis»:

e no artigo 4.º, onde se lê:

.........................................................................

Do Ministério das Comunicações

A observação (d) aposta à dotação ...

deve ler-se:

.........................................................................

Do Ministério das Comunicações

A observação (b) aposta à dotação ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Novembro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/30/plain-243571.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-13 - Decreto 470/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e das Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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