Decreto 14619, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 261/1927, Série I de 1927-11-25.
- Data: 1927-11-25
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Sumário
Determina que as praças da armada que estejam ou venham a estar, ainda que transitòriamente, encorporadas em unidades do exército fiquem, para todos os efeitos disciplinares, sujeitas, durante o período da encorporação, às disposições disciplinares em vigor para essas unidades
Anexos
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Aviso
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