Decreto 14507, de 29 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Bôlsa Agrícola
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 240/1927, Série I de 1927-10-29.
- Data: 1927-10-29
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Sumário
Permite a todos os negociantes importadores inscritos na Bôlsa Agrícola, e àqueles que venham de futuro a inscrever-se, o comércio de importação e venda de óleos comestíveis, não podendo porém nenhuma importação ou venda efectuar-se sem autorização prévia da Bôlsa Agrícola
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435531.dre.pdf .
Aviso
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