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Decreto 14507, de 29 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 240/1927, Série I de 1927-10-29.
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Sumário

Permite a todos os negociantes importadores inscritos na Bôlsa Agrícola, e àqueles que venham de futuro a inscrever-se, o comércio de importação e venda de óleos comestíveis, não podendo porém nenhuma importação ou venda efectuar-se sem autorização prévia da Bôlsa Agrícola

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435531.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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