Decreto 14502, de 29 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 240/1927, Série I de 1927-10-29.
- Data: 1927-10-29
- Secções desta página::
Sumário
Designa a classificação orçamental que passam a ter as receitas próprias dos diversos serviços autónomos de instrução, dependentes do Ministério do Comércio e Comunicações, mandados inscrever no orçamento do referido Ministério em obediência ao disposto no artigo 4.º do decreto n.º 13872 pelos decretos n.os 14179 e 14259
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435526.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2435526/decreto-14502-de-29-de-outubro