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Decreto 14502, de 29 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 240/1927, Série I de 1927-10-29.
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Sumário

Designa a classificação orçamental que passam a ter as receitas próprias dos diversos serviços autónomos de instrução, dependentes do Ministério do Comércio e Comunicações, mandados inscrever no orçamento do referido Ministério em obediência ao disposto no artigo 4.º do decreto n.º 13872 pelos decretos n.os 14179 e 14259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435526.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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