Decreto 14491, de 28 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 239/1927, Série I de 1927-10-28.
- Data: 1927-10-28
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Sumário
Determina que a farolagem e balizagem das costas e portos, rios e canais portugueses continuem a ser reguladas pelas disposições do decreto n.º 12705 e que o imposto de farolagem continue a ser regulado e aplicado conforme as disposições do decreto n.º 12270
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435514.dre.pdf .
Aviso
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