Decreto 14486, de 27 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 238/1927, Série I de 1927-10-27.
- Data: 1927-10-27
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Sumário
Torna extensivo a todos os oficiais que fizeram parte do serviço de aviação militar anterior ou posteriormente à vigência da lei n.º 626 gozarem de todas as vantagens consignadas no artigo 5.º da lei n.º 94C, mas sem direito a qualquer abono de vencimentos anteriores à promulgação das mesmas leis
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435510.dre.pdf .
Aviso
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