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Decreto 14470, de 25 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 236/1927, Série I de 1927-10-25.
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Sumário

Abrange nas disposições do artigo 1.º da lei n.º 1339, de 25 de Agosto de 1922, os actos de aquisição realizados pelos corpos administrativos, quando os imóveis se destinem a residência dos magistrados judiciais ou de outros quaisquer funcionários do Estado nas condições a que o mesmo decreto se refere

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435485.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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