Decreto 14470, de 25 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 236/1927, Série I de 1927-10-25.
- Data: 1927-10-25
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Sumário
Abrange nas disposições do artigo 1.º da lei n.º 1339, de 25 de Agosto de 1922, os actos de aquisição realizados pelos corpos administrativos, quando os imóveis se destinem a residência dos magistrados judiciais ou de outros quaisquer funcionários do Estado nas condições a que o mesmo decreto se refere
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435485.dre.pdf .
Aviso
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