Decreto 14448, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Bôlsa Agrícola - Divisão dos Serviços Comerciais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 231/1927, Série I de 1927-10-19.
- Data: 1927-10-19
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Sumário
Considera, para os efeitos do disposto no artigo 2.º do decreto n.º 14203, como produtores aqueles que, debulhando ou moendo trigo de outrem, recebam à maquia, em trigo, o pagamento dêsse serviço - Prorroga o prazo para o encerramento definitivo dos manifestos provisórios
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435455.dre.pdf .
Aviso
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