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Decreto 14448, de 19 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 231/1927, Série I de 1927-10-19.
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Sumário

Considera, para os efeitos do disposto no artigo 2.º do decreto n.º 14203, como produtores aqueles que, debulhando ou moendo trigo de outrem, recebam à maquia, em trigo, o pagamento dêsse serviço - Prorroga o prazo para o encerramento definitivo dos manifestos provisórios

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435455.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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