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Decreto 14424, de 14 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 227/1927, Série I de 1927-10-14.
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Sumário

Autoriza o Govêrno a criar um organismo que se denominará Confederação Sindical Hidrográfica do Mondego e que terá por objectivo a correcção do regime do rio, a defesa, drenagem e rega dos campos abrangidos na sua bacia, a arborização das suas vertentes e, de uma maneira geral, a melhor utilização de todos os valores de ordem agrícola e industrial susceptíveis de útil aproveitamento - Nomeia a comissão organizadora da referida Confederação - Extingue a Junta do rio Mondego criada pela lei n.º 913 e modificada pela lei n.º 1151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435421.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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