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Decreto 14379, de 3 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 218/1927, Série I de 1927-10-03.
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Sumário

Determina que para a cobrança coerciva de todas as dívidas à Administração Geral do Pôrto de Lisboa, sejam de que natureza forem, tenham fôrça executiva, nos termos e para os efeitos do Código das Execuções Fiscais, as cópias autênticas dos recibos extraídos dos livros ou documentos da referida Administração Geral de onde constarem as importâncias em dívida

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435366.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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