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Decreto 14309, de 22 de Setembro

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Sumário

Determina que seja anualmente inscrita nos futuros orçamentos do Ministério a verba que fôr julgada necessária para ocorrer, no ano económico respectivo, ao pagamento dos vencimentos, adiantamentos, ajudas de custo e pensões do pessoal dos quadros coloniais das classes activa e inactiva, residente na metrópole temporária ou definitivamente - Abre um crédito de 15000000$00, a inscrever no orçamento do Ministério para 1927-1928, destinado ao pagamento dos referidos vencimentos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435288.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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