Decreto 14289, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 205/1927, Série I de 1927-09-16.
- Data: 1927-09-16
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Sumário
Declara sem efeito todas as multas respeitantes a transgressões de disposições sôbre horário de trabalho, aplicadas anteriormente à publicação do decreto n.º 13788, cujos processos pendem nos respectivos juízos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435256.dre.pdf .
Aviso
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