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Decreto 14289, de 16 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 205/1927, Série I de 1927-09-16.
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Sumário

Declara sem efeito todas as multas respeitantes a transgressões de disposições sôbre horário de trabalho, aplicadas anteriormente à publicação do decreto n.º 13788, cujos processos pendem nos respectivos juízos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435256.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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