Portaria 5027, de 9 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 199/1927, Série I de 1927-09-09.
- Data: 1927-09-09
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Sumário
Declara que os serviços externos não autónomos, dependentes do Ministério das Finanças, devem como estes ter uma comissão administrativa privativa - Esclarece que não é aplicável aos serviços externos dependentes da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos, à Fiscalização da Indústria de Cortiça, à Fiscalização Privativa dos Fósforos e às Tesourarias da Fazenda Pública o preceito do artigo 17.º do decreto n.º 13872
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435198.dre.pdf .
Aviso
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