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Portaria 5027, de 9 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 199/1927, Série I de 1927-09-09.
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Sumário

Declara que os serviços externos não autónomos, dependentes do Ministério das Finanças, devem como estes ter uma comissão administrativa privativa - Esclarece que não é aplicável aos serviços externos dependentes da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos, à Fiscalização da Indústria de Cortiça, à Fiscalização Privativa dos Fósforos e às Tesourarias da Fazenda Pública o preceito do artigo 17.º do decreto n.º 13872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435198.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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