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Decreto 14235, de 8 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 198/1927, Série I de 1927-09-08.
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Sumário

Determina que o adicional fixo de 3 por cento, a que se refere o artigo 11.º do decreto n.º 14027, incida sôbre todas as verbas em que participem, a título de emolumento, os funcionários do Comissariado Geral dos Serviços de Emigração, incluindo as respectivas inspecções

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435189.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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