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Decreto 14189, de 30 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 190/1927, Série I de 1927-08-30.
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Sumário

Determina que todas as pensões dos oficiais da armada, na situação de reformados, a quem não tenha sido aplicada, para o cálculo da pensão da reforma, a gratificação diferencial, sejam rectificadas em virtude do disposto no artigo 14.º da lei n.º 1668, entrando no cálculo das mesmas pensões com a gratificação diferencial

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435128.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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