Rectificação , de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Bôlsa Agrícola - Divisão dos Serviços Comerciais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 184/1927, Série I de 1927-08-24.
- Data: 1927-08-24
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Sumário
Rectificação ao artigo 3.º do decreto n.º 13894, que obriga todos os compradores de trigo nacional a comunicar à Bôlsa Agrícola as quantidades que adquiriram, o nome do vendedor e sua residência
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435073.dre.pdf .
Aviso
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