Decreto 14139, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 183/1927, Série I de 1927-08-23.
- Data: 1927-08-23
- Secções desta página::
Sumário
Determina que nenhum funcionário dos quadros do pessoal técnico de obras públicas, minas e indústria, e dos serviços do pessoal auxiliar e administrativo possa passar à situação de serviço destacado noutro Ministério e à situação de inactividade nos termos das alíneas b) e c) do artigo 95.º do decreto orgânico n.º 7036, sem que tenha, pelo menos, quatro anos de efectivo serviço em comissões próprias do quadro a que pertençam, com excepção dos casos especiais por conveniência urgente de serviço
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435069.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2435069/decreto-14139-de-23-de-agosto