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Decreto 14139, de 23 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 183/1927, Série I de 1927-08-23.
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Sumário

Determina que nenhum funcionário dos quadros do pessoal técnico de obras públicas, minas e indústria, e dos serviços do pessoal auxiliar e administrativo possa passar à situação de serviço destacado noutro Ministério e à situação de inactividade nos termos das alíneas b) e c) do artigo 95.º do decreto orgânico n.º 7036, sem que tenha, pelo menos, quatro anos de efectivo serviço em comissões próprias do quadro a que pertençam, com excepção dos casos especiais por conveniência urgente de serviço

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435069.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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