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Decreto 14122, de 19 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 180/1927, Série I de 1927-08-19.
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Sumário

Determina que os professores estrangeiros contratados das escolas industriais e comerciais, a quem foi concedido o direito à aposentação pelo decreto n.º 12072, que foram ou estejam para ser aposentados e que terminaram os seus contratos anteriormente à publicação do mesmo decreto, tenham direito aos abonos das respectivas pensões a partir de 9 de Agosto de 1926, e que àqueles cujos contratos caducaram posteriormente à publicação do referido decreto sejam abonados a partir do dia imediato ao da terminação dos seus contratos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435040.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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