Decreto 14122, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 180/1927, Série I de 1927-08-19.
- Data: 1927-08-19
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Sumário
Determina que os professores estrangeiros contratados das escolas industriais e comerciais, a quem foi concedido o direito à aposentação pelo decreto n.º 12072, que foram ou estejam para ser aposentados e que terminaram os seus contratos anteriormente à publicação do mesmo decreto, tenham direito aos abonos das respectivas pensões a partir de 9 de Agosto de 1926, e que àqueles cujos contratos caducaram posteriormente à publicação do referido decreto sejam abonados a partir do dia imediato ao da terminação dos seus contratos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435040.dre.pdf .
Aviso
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