Portaria 4998, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1927, Série I de 1927-08-18.
- Data: 1927-08-18
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Sumário
Determina que o môdelo de impressos para passaportes, a que se refere o artigo 12.º do decreto n.º 14107, só passe a ser obrigatório trinta dias depois da data do mesmo decreto, podendo entretanto continuar a serem usados os actuais impressos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435028.dre.pdf .
Aviso
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