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Decreto 14106, de 15 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 176/1927, Série I de 1927-08-15.
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Sumário

Determina que o adicional fixo de 3 por cento, a que se refere o artigo 11.º do decreto n.º 14027, incida igualmente sôbre todas as verbas em que participem, a título de emolumento, os funcionários das polícias administrativas de Lisboa e Pôrto e de investigação criminal de Lisboa, Pôrto, Coimbra e Braga

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435007.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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