Decreto 14106, de 15 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 176/1927, Série I de 1927-08-15.
- Data: 1927-08-15
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Sumário
Determina que o adicional fixo de 3 por cento, a que se refere o artigo 11.º do decreto n.º 14027, incida igualmente sôbre todas as verbas em que participem, a título de emolumento, os funcionários das polícias administrativas de Lisboa e Pôrto e de investigação criminal de Lisboa, Pôrto, Coimbra e Braga
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435007.dre.pdf .
Aviso
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