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Decreto 14101, de 13 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1927, Série I de 1927-08-13.
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Sumário

Esclarece que nos casos especificados na alínea b) do artigo 15 º da lei n.º 403 é compreendida a ausência dos funcionários por motivo de desempenho de qualquer comissão em Ministérios ou serviços públicos diferentes daqueles a cujos quadros pertençam - Regula a forma de processo dos abonos que tiverem de fazer-se nos termos do n.º 2.º do § 1.º do artigo 52.º da lei de 9 de Setembro de 1908, ou que, nos mesmos termos, deverem ser feitos por serviços prestados durante o ano de 1926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435001.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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