Decreto 14096, de 13 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1927, Série I de 1927-08-13.
- Data: 1927-08-13
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Sumário
Declara ser da exclusiva competência das inspecções e sub-inspecções de saúde o licenciamento sanitário das casas de espectáculo e lugares de reünião, de hotéis e hospedarias, de restaurantes, cafés, tabernas e estabelecimentos insalubres - Fixa as taxas de imposto a pagar ao Estado por meio de selos fiscais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434996.dre.pdf .
Aviso
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