Decreto 14085, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 173/1927, Série I de 1927-08-12.
- Data: 1927-08-12
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Sumário
Determina que as embarcações nacionais circulando entre os portos do continente da República, a que se refere o artigo 3.º do decreto n.º 13644, de 20 de Maio do corrente ano, que não cheguem a entrar no pôrto a que se destinavam e para onde conduzam mercadorias, ficam sujeitas à penalidade cominada no citado artigo 3.º, salvo se no pôrto da arribada ou no seguinte pôrto de escala, conforme as circunstâncias, apresentarem certificado da respectiva capitania provando que, devido a causa de fôrça maior, foi impossível a entrada no pôrto a que se destinavam as mercadorias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434984.dre.pdf .
Aviso
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