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Decreto 14085, de 12 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 173/1927, Série I de 1927-08-12.
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Sumário

Determina que as embarcações nacionais circulando entre os portos do continente da República, a que se refere o artigo 3.º do decreto n.º 13644, de 20 de Maio do corrente ano, que não cheguem a entrar no pôrto a que se destinavam e para onde conduzam mercadorias, ficam sujeitas à penalidade cominada no citado artigo 3.º, salvo se no pôrto da arribada ou no seguinte pôrto de escala, conforme as circunstâncias, apresentarem certificado da respectiva capitania provando que, devido a causa de fôrça maior, foi impossível a entrada no pôrto a que se destinavam as mercadorias

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434984.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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