Decreto 14054, de 6 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 168/1927, Série I de 1927-08-06.
- Data: 1927-08-06
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Sumário
Concede indemnizações aos operários contratados por conta do Estado nas colonias, sempre que sejam vítimas de acidentes de trabalho sucedidos por ocasião do serviço profissional e em virtude dêsse serviço, e que produzam doença, incapacidade temporária ou permanente, parcial ou total, ou morte
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434927.dre.pdf .
Aviso
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