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Decreto 13996, de 28 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1927, Série I de 1927-07-28.
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Sumário

Determina que, emquanto não fôr criado o organismo destinado a administrar os fundos especiais fixados no orçamento do Ministério do Interior com aplicação a subsídios e consignações relativos aos serviços da assistência que estavam a cargo do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, fique autorizado o director geral de assistência a requisitar êsses fundos à medida que fôr sendo necessária a sua aplicação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434845.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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