Decreto 13995, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1927, Série I de 1927-07-28.
- Data: 1927-07-28
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Sumário
Determina que, até a vigência do novo recenseamento eleitoral a organizar, as deliberações dos corpos administrativos que a lei sujeita ao referendum directo dos eleitores não careçam dessa formalidade para se tornarem executórias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434844.dre.pdf .
Aviso
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