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Decreto 13990, de 26 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 158/1927, Série I de 1927-07-26.
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Sumário

Determina a forma como devem ser feitos os manifestos a que se refere o artigo 21.º do decreto n.º 218, de 8 de Novembro de 1913, que regulamenta a produção e comércio do vinho da Madeira, e promulga outras disposições tendentes a sustentar o crédito e garantir a genuïnidade do mesmo vinho

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434835.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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