Decreto 13990, de 26 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 158/1927, Série I de 1927-07-26.
- Data: 1927-07-26
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Sumário
Determina a forma como devem ser feitos os manifestos a que se refere o artigo 21.º do decreto n.º 218, de 8 de Novembro de 1913, que regulamenta a produção e comércio do vinho da Madeira, e promulga outras disposições tendentes a sustentar o crédito e garantir a genuïnidade do mesmo vinho
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434835.dre.pdf .
Aviso
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