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Decreto 13987, de 26 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 158/1927, Série I de 1927-07-26.
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Sumário

Fixa em cinco anos o prazo para as câmaras municipais que ainda não mantêm ou subsidiam serviços contra incêndio os poderem criar - Determina que as câmaras que não quiserem criar ou subsidiar êsses serviços enviem a competente de laração ao Ministério do Interior, a fim de não lhes ser distribuida a percentagem a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 13588, e prorroga até 31 de Julho corrente o prazo fixado no § 2.º do artigo 4.º do mesmo decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434830.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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