Decreto 13986, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Angola e S. Tomé - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1927, Série I de 1927-07-25.
- Data: 1927-07-25
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Sumário
Manda que a fiscalização na colónia de Angola sôbre o Banco de Angola seja exercida pelo governador geral por intermédio de um fiscal seu representante, ficando a respectiva nomeação, da competência do mesmo governador geral, sujeita à sanção do Ministro das Colonias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434829.dre.pdf .
Aviso
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