Decreto 13984, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1927, Série I de 1927-07-25.
- Data: 1927-07-25
- Secções desta página::
Sumário
Manda inscrever no Orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações em vigor para o ano económico corrente a quantia de 49871564$91, correspondente ao orçamento de despesa do Fundo especial de caminhos de ferro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434827.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2434827/decreto-13984-de-25-de-julho