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Decreto 13983, de 25 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1927, Série I de 1927-07-25.
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Sumário

Autoriza o Govêrno a aplicar na conclusão do Bairro das Casas Económicas de Lisboa o produto da venda dos prédios do mesmo Bairro já concluídos e entregues à Fazenda Nacional para serem vendidos, nos termos do decreto-lei n.º 12029 - Autoriza o Govêrno a abrir créditos para reforçar com igual quantia a dotação inscrita no orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações para custeio de obras, logo que tenha dado entrada nos cofres do Estado a devida importância

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434826.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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