Decreto 13982, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Obras de Edifícios Nacionais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1927, Série I de 1927-07-25.
- Data: 1927-07-25
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Sumário
Autoriza o Govêrno a despender no actual ano económico, pelo capítulo 4.º, artigo 28.º, do orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações, as quantias que forem necessárias para a liquidação dos bairros sociais, em conformidade com o decreto n.º 12083
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434823.dre.pdf .
Aviso
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