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Decreto 13966, de 20 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 153/1927, Série I de 1927-07-20.
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Sumário

Determina que todos os emolumentos das conservatórias do registo predial deverão, para os efeitos do artigo 36.º do decreto n.º 12260, ser registados no livro de registo de emolumentos, no prazo máximo de quarenta dias, a contar da data das respectivas apresentações

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434798.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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