Decreto 13966, de 20 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 153/1927, Série I de 1927-07-20.
- Data: 1927-07-20
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Sumário
Determina que todos os emolumentos das conservatórias do registo predial deverão, para os efeitos do artigo 36.º do decreto n.º 12260, ser registados no livro de registo de emolumentos, no prazo máximo de quarenta dias, a contar da data das respectivas apresentações
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434798.dre.pdf .
Aviso
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