Despacho , de 18 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral de Belas Artes
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1927, Série I de 1927-07-18.
- Data: 1927-07-18
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Sumário
Prorroga o prazo designado no artigo 2.º do decreto n.º 11089, para poderem ser passados diplomas de arquitectos aos que estiverem nas condições indicadas nas alíneas a), b) e c) do referido decretoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434787.dre.pdf .
Aviso
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