Decreto 13947, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 149/1927, Série I de 1927-07-15.
- Data: 1927-07-15
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Sumário
Promulga várias disposições sôbre cobrança coerciva dos direitos aduaneiros e mais imposições, taxas, emolumentos e despesas de fiscalização a receber pelas alfândegas ou pela guarda fiscal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434764.dre.pdf .
Aviso
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